JUSTIFICATIVA:

No último dia 05 de julho de 2018 foi publicada uma reportagem sobre a morte de uma menina de três anos em pula-pula inflável na Inglaterra. Em janeiro deste ano, um menino de 10 anos se feriu gravemente quando o brinquedo inflável onde ele estava foi arremessado por uma rajada de vento, na região da Pampulha, em Belo Horizonte.

No Brasil, existe uma norma técnica de 2010 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre infláveis, mas ela não é obrigatória. Ou seja, os parques e empresas de aluguel desse tipo de equipamento seguem se quiserem.

A norma da ABNT visa a evitar acidentes ao exigir que os brinquedos infláveis sejam "ancorados por no mínimo quatro estacas e que cada uma deve suportar 1.600 newtons (163 quilos aproximadamente)".

Alguns dos principais cuidados previstos na norma da ABNT, que parques de diversões, empresas de aluguel de equipamentos e pais devem adotar ao utilizar um brinquedo inflável são: montar o brinquedo em locais planos e ancorá-lo em quatro estaca; utilizar o pula-pula sempre na presença de monitores; observar a capacidade máxima de usuários e não ultrapassá-la, sendo que o ideal é que uma criança pule por vez no brinquedo; só utilizar o brinquedo se a velocidade máxima do vento prevista para o dia não ultrapassar 36 km/h; exigir a retirada de calçados, óculos e objetos afiados que estejam na posse dos usuários.

Tendo em vista que o cumprimento da norma da ABNT muitos acidentes inclusive acidentes poderiam ser evitados, e que o município pode exercer um grande papel neste sentido de fiscalizar o cumprimento destas normas e no sentido de torná-las de cumprimento obrigatório por lei no âmbito do município de Sorocaba.

Atenta a isso e enquanto presidente da Comissão Permanente dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude com o intuito de garantir maior segurança às crianças no município de Sorocaba é que apresento esta propositura contanto com o apoio de todas as vereadoras e vereadores desta Casa.